segunda-feira, 9 de julho de 2007

O racista S. Ellwanger



No livro "Holocausto: Judeu ou Alemão?", de S. Ellwanger, ele afirma que os judeus "lutam contra nós mais eficazmente que os exércitos inimigos... É de lamentar que todo Estado, há tempo, não os tenha perseguido como a peste da sociedade e como os maiores inimigos da felicidade da América’’ (p.59).

Outra obra publicada pela editora, diz:

“(...) Num mundo de Estados territoriais organizados, o judeu tem apenas duas fórmulas: derrubar os pilares de todos os sistemas nacionais dos Estados ou criar o próprio Estado nacional... O judeu é adversário de toda ordem social não judaica... O judeu é um autocrata encarniçado... A democracia é apenas o argumento utilizado pelos agitadores judeus, para se elevarem a um nível superior àquele que se julgam subjugados. Assim que conseguem, empregam imediatamente seus métodos, para obter determinadas preferências, como se estas lhes coubessem por direito natural... Porque todo judeu é impelido pela mesma tendência, que se enraíza no sangue: o anseio de dominação... Os métodos de ação das classes baixas judaicas não visam somente a libertar-se da repulsão social, mas anelam francamente o poder. É essa vontade de dominar que caracteriza seu espírito...não existe raça alguma que suporte a autocracia mais voluntariamente do que a raça judia, que deseje e respeite mais do que esta o poder... O judeu é um caçador de fortunas, principalmente porque, até este momento, só o dinheiro lhe tem proporcionado os meios de conquistar certo poderio... O supremo intuito que eles denotam consiste em solapar toda ordem humana, toda constituição de Estados, para erigir um novo poder, em forma de despotismo ilimitado(...)”

Como podemos observar, qualquer pessoa que fizer uma análise honesta detecta o caráter discriminatório. Não só afirma que os Estados deveriam perseguir os judeus como uma peste, como afirma que qualidades aviltantes como a dominação e a ganância estão arraigadas no sangue, no espírito, na raça judia! É como se estas características já fizessem parte da carga genética do judeu! Assim, não há como negar que está presente uma conotação racial no texto. Isso fica mais claro no próximo texto:

“ ...o judeu não passa sem prestações. É uma inclinação racial... Judeu sem prestação não é judeu.... Um dia, os povos compreenderão a verdadeira origem de todos os seus males e, então, as bichas vorazes e nojentas serão duramente castigadas... O nosso Brasil é a carniça monstruosa ao luar. Os banqueiros judeus, a urubuzada que a devora”.

É interessante notar que o texto não critica meramente os financistas judeus (ou o sistema capitalista), mas atacam todos os judeus, como se fossem um câncer no meio da sociedade Ocidental e culpado por todos os males sociais (evocando mitos medievais).

Assim sendo, não resta a menor dúvida que o foco principal da Editora do neonazista S. Ellwanger não é apenas discutir a veracidade de um evento histórico (no caso o Holocausto), mas denegrir a imagem do povo judeu, atiçando o ódio da sociedade contra os mesmos por imputar-lhes a responsabilidade de todos os problemas da humanidade.

Quanto ao segundo ponto, realmente cientificamente não é possível dizer que o judeu seja uma raça. Mas por que?

É que conforme exposto pelo julgado do STF, com o mapeamento do genoma humano, ficou provado que os humanos são biologicamente iguais! Porém, sob o ponto de vista histórico e social, o homem ainda se divide em raças, de modo que subsiste juridicamente o crime de racismo. Caso contrário, se fossemos adotar unicamente o critério biológico, toda ofensa dirigida a um negro ou branco jamais iria se configurar como racismo, de modo que o art.5º, XLII da Constituição Federal se tornaria letra morta.

Ademais, mesmo que o termo "judeu" possa ser utilizado nos mais variados sentidos (como no de religião, cultura etc), o que importa é o sentido empregado no texto. Assim, ao analisar as obras da editora de S. Ellwanger, salta aos olhos que o termo "judeu" tem sido usado no sentido étnico ou racial. Segue-se mais outro exemplo:

"Qualquer pessoa que esteja de olho no mundo e nos negócios deste, poderá perfeitamente compreender esse plano (totalitarismo perfeito e absoluto), que já tomou forma... A humanidade está dividida não apenas pelas raças naturais, criadas por Deus, e pelas nações. Hoje em dia, até as nações estão divididas. A Alemanha esta dividida em Oriental e Ocidental, o mesmo acontecendo com a Coréia: do Sul e do Norte. A China e a Indochina estão divididas ou separadas, enquanto a Europa está dividida pela Cortina de Ferro. As populações são separadas e divididas em pessoas brancas e de cor, capitalistas e bolchevistas, empregadores e empregados, gente rica e classes operárias, católicos e protestantes, supressores e suprimidos, vencedores e vencidos. Mas, como veremos adiante, toda essa divisão, toda essa desordem, todo esse caos, é dirigida pela mesma vontade férrea, pela mesma força secreta que age segundo o interesse dos líderes de uma raça de 15 milhões de pessoas... São elas que instigam multidões furiosas a fazerem greves e passeatas, enquanto ao mesmo tempo elas dão aumento de salários e promovem a inflação... Elas são as arqui-inimigas dos ideais patrióticos; pregam contra a soberania dos Estados e contra a discriminação racial, enquanto que durante todo esse tempo elas representam um nacionalismo racial de uma veemência até hoje sem paralelo na história de todos os países do globo terrestre... Esse diabólico nacionalismo tribal tem o poder mundial na mão... O judeu jamais foi um internacionalista; ele foi, isto sim, o representante consciente de um nacionalismo tribal que visava dominar todos os outros países do mundo".

Por fim, no que diz respeito ao terceiro e último ponto, vale ressaltar que a liberdade de expressão não é absolutamente ilimitada. É interessante que, a título de exemplo, Alexandre de Moraes diz que a liberdade de expressão e pensamento pode vir a ser limitada pelos direitos tutelados no art.5º, X, da Constituição Federal.

Desta forma, não resta dúvida que tal liberdade não pode ser utilizada para promover condutas ilícitas (como o ódio e a discriminação de um grupo étnico ou racial), o que no caso concreto viola a honra e a dignidade (art.1°,III, da C.F.) do homem e do povo judeu.

Assim sendo, somos da opinião de que o Supremo Tribunal Federal decidiu corretamente ao denegar o habeas corpus, prezando os valores e direitos humanos, o qual envolve o combate à discriminação racial, étnica e de nacionalidade, consubstanciada no art.20, da Lei 7.716/89.

Um comentário:

Nicolau da Romênia disse...

Ellwanger Castan tinha razão!